NOTICIAS GOSPEL

NOTICIAS DO IX CONCÍLIO GERAL DA IMW

DE 12 À 19 DE JULHO DE 2009 - XERÉM - RIO DE JANEIRO

 

ESTATUTO DOS MINISTÉRIOS

Art. 1º A Igreja Metodista Wesleyana considerando sua herança histórica onde clérigos e leigos participam do ministério, bem como, reiterando sua crença no sacerdócio universal dos crentes, orienta a adoção do sistema de dons e ministérios conforme este Estatuto.

 

Art. 2º A Igreja estabelecerá ministérios, sem prejuízo ao funcionamento dos Departamentos.

 

Art. 3º Orientamos, conforme a necessidade e possibilidade Geral, Regional, Distrital e Local, a adoção dos seguintes ministérios:

            1) Ministério Wesleyano com Casais;

            2) Ministério Wesleyano com Famílias;

            3) Ministério Wesleyano com Homens;

            4) Ministério Wesleyano com Jovens-Casados;

            5) Ministério Wesleyano com Mulheres;

            6) Ministério Wesleyano de Ação, Promoção e Obras sociais;

            7) Ministério Wesleyano de Aconselhamento e Cura Interior;

            8) Ministério Wesleyano de Artes (Coreografia, Dança, Teatro, etc.);

            9) Ministério Wesleyano de Áudio, Vídeo e Som;

            10) Ministério Wesleyano de Auxiliares de Culto;

            11) Ministério Wesleyano de Comunicação Social, Propaganda e Marketing;

            12) Ministério Wesleyano de Cozinha e Cantina;

            13) Ministério Wesleyano de Diplomacia;

            14) Ministério Wesleyano de Ensino;

            15) Ministério Wesleyano de Esporte e Lazer;

            16) Ministério Wesleyano de Evangelismo;

            17) Ministério Wesleyano de Eventos;

            18) Ministério Wesleyano de Grupos de Crescimento (GCEU);

            19) Ministério Wesleyano de Integração e Discipulado;

            20) Ministério Wesleyano de Intercessão;

            21) Ministério Wesleyano de Literatura, Livraria e Biblioteca;

            22) Ministério Wesleyano de Adoração e Louvor – (Música);

            23) Ministério Wesleyano de Manutenção e Serviços;

            24) Ministério Wesleyano de Missões;

            25) Ministério Wesleyano de Ornamentação e Paisagismo;

            26) Ministério Wesleyano de Patrimônio e Construção;

            27) Ministério Wesleyano de Recepção e Introdução;

            28) Ministério Wesleyano de Saúde;

            29) Ministério Wesleyano de Visitação;

            30) Ministério Wesleyano de empresários e profissionais liberais.

 

Art. 4º Os ministérios serão orientados por Regimentos elaborados pelas respectivas Secretarias Gerais.  (Ver nas regionais)

 

Art. 5º Os ministérios serão compostos de membros da Igreja que se declararem vocacionados. A liderança dos ministérios será nomeada por seus responsáveis em cada esfera de ação.

 

Art. 6º O clérigo orientará quanto à vocação, atribuição e desenvolvimento de cada ministério. 

 

Art. 7º É facultado ao membro, que manifestar dons e vocação, participar efetivamente de mais de um ministério. Caberá ao seu responsável imediato orientá-lo e direcioná-lo. 

 

Art. 8º A Secretaria Geral de Educação Cristã fornecerá material e testes vocacionais.

 

 

NOMEAÇÕES DOS BISPOS

Bispo Elisiário Alves dos Santos (superintendente Geral) Terceira Região

Bispo Onaldo Rodrigues - Primeira Região

Bispo Sebastião Calegari - Segunda Região

Bispo Sinvaldo Coelho - Quinta Região

Bispo Jamir Carvalho - Quarta Região

Bispo Oséas Queiroz - Região Europeia

 

 

BISPO PAULO LOCKMAN FALA AO IX CONCILIO DA IMW

Bispo presidente da primeira região da Igreja Metodista e Vice Presidente do Conselho Metodista mundial.

Falou na manhã de sábado dia 18/07 no plenário do Concilio Geral.

Foi um momento que emocionou a todos, levando muitos às lágrimas.

Sua palavra foi de resgate ao amor e unidade dos povos metodista, dizendo que se houve algum problema no passado ele pedia perdão.

Resgatando assim a unidade de um povo de uma só origem

 

 

FIM DA JUBILAÇÃO AUTOMÁTICA NA IGREJA METODISTA WESLEYANA

 O Plenário do IX Concílio Geral aprovou o fim da jubilação automática dos clérigos aos 70 anos. Agora, ao completar 70 anos, os clérigos serão submetidos a uma junta médica, formada por psicólogo, psiquiatra e clínico geral, que deverá atestar a capacidade física e mental para a continuação das atividades ministeriais. O texto aprovado prevê a criação, pela Secretaria Geral de Ação Social, de um fundo financeiro para atender aos jubilados.

 

Leia a íntegra do texto aprovado.

 

Artigo 181.

Art. 181 - A jubilação de clérigo integrante  da ordem sagrada  da igreja, se dará aos 70 anos  para homens e aos 65 anos para as mulheres, salvo se for atestado por uma junta de saúde, indicada pela IMW, composta por um psicólogo, um psiquiatra e um clínico geral, que tal clérigo possui capacidade física e mental para continuar suas atividades ministeriais, além do parecer favorável do Conselho Geral ou Conselho Regional Ministerial, devidamente fundamentado, sendo assegurada a ampla defesa;

 

Parágrafo 1º - A Secretaria Geral de Ação Social organizará e gerenciará um fundo financeiro para atender aos jubilados.

 

Parágrafo 2º - Terá direito a assistência social prestada pela denominação os clérigos que tenham servido ministerialmente a igreja por no mínimo 15 anos, contínuos imediatos à jubilação.

 

Parágrafo 3º - O valor da ajuda social será conferida vitaliciamente, com valor mínimo de um salário mínimo e valor máximo a ser fixado pela Secretaria Geral de Ação Social, desde que o Jubilado não perceba renda familiar superior a 3 salários mínimos.

 

Parágrafo 4º - Em caso de falecimento do jubilado, o auxilio continuará sendo prestado a(o) viúva(o) pelo prazo de 6 (seis) meses.

 

Parágrafo 5º -O jubilado auxiliado pelo fundo de assistência social da denominação necessariamente deverá  estar arrolado como membro de uma igreja local, onde poderá prestar serviço ministerial, sob a orientação do Pastor Titular.

 

Parágrafo 6º - O Fundo de Assistência Social será mantido pela contribuição das igrejas locais no importe correspondente a 0,5% de sua arrecadação que serão enviados diretamente a Secretaria Geral de Ação Social.

 

Parágrafo 7º - Em caso de desligamento do rol de membro da igreja o jubilado deixará de perceber o auxilio social.

 

Parágrafo 8º - Faz jus ao recebimento do auxilio os clérigos que já jubilaram e que permanecem como membros da Igreja, que atendam aos critérios do parágrafo 2º.

 

 

 

IMW SE POSICIONA CONTRA HOMOSSEXUALISMO, PROSTITUIÇÃO E PEDOFILIA.

Esta quarta-feira (15/07), foi um dia de muito trabalho no IX Concílio Geral da Igreja Metodista Wesleyana, que está sendo realizado no Centro de Convenções John Wesley, em Xerém, Duque de Caxias – RJ. Entre os assuntos em pauta, a eleição da Comissão de Legislação e Comissão de Informática e Estatística e algumas questões complexas relacionadas à Legislação do Estatuto e Regimento Interno.

O plenário rejeitou a proposta que permitia o recebimento de pessoas que vivem em união estável (moram juntos, mas não são casados) na membresia da igreja. O texto aprovado mantém a obrigatoriedade do membro wesleyano ter a situação civil regularizada e aceita pela Igreja. A única exceção será relacionada quando em função da cultura e localidade (ex: tribos indígenas e outros povos), sendo que estes casos deverão ser analisados individualmente pelo Conselho Ministerial Regional, que dará a decisão final.

O plenário tratou da questão da aplicação de disciplina aos membros da igreja, se posicionando de maneira clara contra a prática da prostituição, homossexualismo e também quanto à pedofilia. A proposta aprovada especifica, detalhadamente, quais são as práticas de atos imorais que resultarão na disciplina do membro. O texto anterior apenas citava de forma geral “atos de imoralidade”. A nova redação especifica quais são estes atos de imoralidade, ficando assim:

“Art. 15.  Estará sujeito à disciplina o membro que:

(...)

IV – Praticar atos de imoralidade, segundo a Bíblia:

a)      Adultério;

b)      Prostituição;

c)      Homossexualismo;

d)      Pedofilia;

e)     Outros atos incompatíveis com a ética e a moral cristã definidas pela Igreja Metodista Wesleyana.”

De acordo com o delegado da primeira região, Leandro Pedras, esta decisão demonstra maturidade da Igreja em confrontar as inúmeras propostas, no cenário legislativo nacional, de aceitação a estes atos imorais: “Ficamos muito felizes por este assunto ser tratado na Assembléia mais importante de nossa Igreja, tendo sido aprovado por unanimidade dos conciliares presentes, que entenderam a necessidade da Igreja se posicionar de forma clara e ousada nesta guerra que cremos ser espiritual. Isso não quer dizer que a Igreja é contra aos que praticam tais atos, mas, todavia, condena o que biblicamente é pecado”.  

Na última sessão do dia, o plenário começou a discutir a questão da jubilação dos clérigos. Por se tratar de um assunto complexo e polêmico, com discussões inflamadas onde vários delegados manifestaram opiniões diferentes, o tempo regulamentar foi ultrapassado. Este assunto volta a pauta na próxima sessão a ser realizada nesta quinta-feira (16/07), logo pela manhã.

De uma em uma hora, o plenário é interrompido para um momento de oração em favor das decisões a serem votadas, pois cremos que Deus é que rege sua Igreja. Aproveitamos para convidá-lo a orar juntamente conosco por este Concílio.

 

 

ELEIÇÃO DOS SECRETÁRIOS GERAIS

Eleitos por maioria relativa em primeiro escrutínio:

364 Cédulas

SEC. de ADMINISTRAÇÃO - VITOR AMORIM - 187 Votos
SEC. de EDUCAÇÃO CRISTÃ - ANDERSON CALEB - 207 Votos


Eleitos por maioria relativa em segundo escrutínio:

355 Cédulas

SEC. de FINANÇAS - JOSÉ ADIMAR - 189 Votos

SEC. de MISSÕES - ROBERTO AMARAL - 183 Votos

SEC. de AÇÃO SOCIAL - SEBASTIÃO CALEGARI - 191 Votos

 

 

ORGANIZADA A QUINTA REGIÃO

Com uma proposta do Conselho Geral a terceira região eclesiástica da Igreja Metodista Wesleyana foi dividida em duas regiões, dando origem assim a quinta região formada pelos estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

Ficando a terceira região composta dos estados de São Paulo, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.

 

ELEIÇÃO DOS BISPOS

O IX Concílio Geral da Igreja Metodista Wesleyana realizou, nesta segunda-feira (13/07), a eleição dos bispos para o sexênio 2010/2015. Com base no regimento interno, o plenário decidiu que a eleição dos bispos deveria acontecer por maioria absoluta de votos (50% + 1) dos delegados presentes. O Conselho Geral propôs e o plenário aprovou a criação da V Região Eclesiástica, que será formada pela região Sul do Brasil (os estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, além do Uruguai). Com a criação desta nova região, o plenário precisou eleger seis bispos. Houve dois escrutínios, pois na primeira votação apenas 05 bispos conseguiram a maioria absoluta dos votos.

 

Vale lembrar que o plenário do Concílio Geral é formado pelos delegados eleitos nos concílios regionais, sendo 50% clérigos  (ministros, pastores e missionárias) e 50% leigos (membros)

 

Veja a relação e o número de votos de cada bispo eleito

 1º Escrutínio

Elisiário Alves dos Santos – 279 (Presidente do Conselho Geral)

Sebastião Calegari – 242

Jamir Fernandes de Carvalho – 231

Sinvaldo Corrêa Coelho – 230

Onaldo Rodrigues Pereira – 225

 

2º Escrutínio

Oséas Macedo de Queiroz – 215

 

 

USO E COSTUMES

NESTE CONCÍLIO FOI REGULAMENTADO NO ESTATUTO E REGIMENTO INTERNO DA IMW, A QUESTÃO DE USOS E COSTUMES.
 
O TEXTO APROVADO, QUE SEGUE A BAIXO, FORA APROVADO EM PLENÁRIO. 
PORÉM O SUPERINTENDENTE GERAL DA IGREJA, BISPO ELISIÁRIO ALVES DOS SANTOS, DISSE QUE EM TEMPO OPORTUNO O COLÉGIO EPISCOPAL ENVIARÁ, POR CIRCULAR, OU PUBLICAR EM VOZ WESLEYANA, UM PARECER SOBRE O ASSUNTO.
 

CAPÍTULO II

Das Regras Gerais

Art. 3º A Igreja Metodista Wesleyana adota para orientação de seus membros e congregados, na prática da vida cristã, um conjunto de regras inspiradas na Bíblia Sagrada e no zelo manifestado por João Wesley aos primeiros irmãos que o cercaram em busca do conforto espiritual e santificação de suas vidas. Tomamos como prática as seguintes:
 
I - Apresentação Pessoal: Quanto aos homens e mulheres, que os mesmos se vistam e se apresentem dentro dos princípios bíblicos da discrição e da decência. Entendemos que o vestuário recebe atenção nas Escrituras e vestir-se e apresentar-se com descrição e decência, significa vestir-se com recato, ou seja, de uma maneira em que o corpo do homem e da mulher não fique exposto através de roupas curtas, apertadas, decotadas, transparentes, bem como evitar a ostentação excessiva de jóias e adereços, pois entendemos ser o corpo santuário do Espírito Santo. Em conformidade com os seguintes textos: 1 Co 11.14-15; 1 Tm 2.9-10 e 1 Pe 3.1-7;